Convenção Coletiva Radialistas
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2011, os salários dos
empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão
reajustados de acordo com as condições abaixo:
Parágrafo 1º:
Sobre os salários de maio de 2010, já
reajustados pelo índice da Convenção Coletiva de 2.010/2.011, as empresas
concederão a todos os trabalhadores um reajuste salarial de 6,5% (seis e
meio por cento).
Parágrafo 2º:
No reajustamento acima, serão compensadas as
antecipações salariais concedidas a partir de maio/2010, sendo vedada à
compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término
de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento,
comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real.
Parágrafo 3º-
As diferenças salariais resultantes do percentual acima serão pagas sem qualquer
correção monetária ou juros de mora em até duas vezes, juntamente com o
pagamento dos salários já corrigidos na folha de agosto/2.011, e setembro/2.011
sob a rubrica “diferenças salariais C.C.T- 2011/2012”.
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