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CLÁUSULA PRIMEIRA

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL

 

A partir de 01 de maio de 2011, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo:

 

Parágrafo 1º: Sobre os salários de maio de 2010, já reajustados pelo índice da Convenção Coletiva de 2.010/2.011, as empresas concederão a todos os trabalhadores um reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento).

 

Parágrafo 2º: No reajustamento acima, serão compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de maio/2010, sendo vedada à compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real.

 

Parágrafo 3º- As diferenças salariais resultantes do percentual acima serão pagas sem qualquer correção monetária ou juros de mora em até duas vezes, juntamente com o pagamento dos salários já corrigidos na folha de agosto/2.011, e setembro/2.011 sob a rubrica “diferenças salariais C.C.T- 2011/2012”.





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