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Convenção Coletiva de Trabalho - Jornalistas - 2014 à 2015Por este instrumento, o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n° 62.584.230/0001-00, e registro sindical livro nº 001, às fls. 049, com base no Estado de São Paulo, e sede na Rua Rego Freitas, nº 530, sobreloja, Vila Buarque, nesta Capital, CEP 01220-010, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO, portador do CPF n° 045.404.908-00, assistido por seu advogado RAPHAEL DA SILVA MAIA, inscrito na OAB/SP Nº 161.562 e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SERTESP, CNPJ nº 62.650.809/0001-16, carta sindical registrada no livro nº 8, às fls. 6, com base no Estado de São Paulo, e sede na Rua Apinajés nº 1.100, 14º andar, conjunto 1403, nesta Capital, CEP 05017-000, representado por seu Presidente Sr. RICARDO JOSÉ ZOVICO portador do RG 18.893.554-X e CPF 160.631.058-59, assistido pelo advogado GERALDO URBANECA OZORIO, inscrito na OAB/SP nº 57.465, devidamente autorizados pelas assembleias gerais extraordinárias realizadas respectivamente, no sindicato dos trabalhadores na Rua Rego Freitas, nº 530, sobreloja, Vila Buarque, Centro, CEP 01220-010 e no sindicato patronal na Rua Apinajés nº 1.100, 14º andar, conjunto 1.403, CEP 05017-000, que aprovaram as reivindicações e concederam poderes para negociação, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: |
São Paulo, 20 de março de 2015 p.SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 62.584.230/0001-00. ass. José Augusto de Oliveira Camargo Raphael da Silva Maia p.SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SERTESP, CNPJ nº 62.650.809/0001-16 Ricardo José Zovico Geraldo Urbaneca Ozorio
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